REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL - DIA DAS MÃES

1- REGULAMENTO DO CONCURSO

As presentes disposições visam regular o CONCURSO CULTURAL – Dia das Mães (“Concurso Cultural” ou simplesmente “Concurso”) promovido pela TRIIBO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 296898280001-80 com sede na Rua Guapiaçu nº 05, Vila da Saúde, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 04024-020 doravante designada “ORGANIZADORA”. 

2 – OBJETIVO DO CONCURSO 

2.1. O Concurso tem como objetivo divulgar e estimular a criatividade do participante com a temática do Dia das Mães, por meio de 2 (duas) fotos criativas que representam a data. 

2.1.1. – Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural e recreativo, não estando subordinado a qualquer modalidade de sorte, risco, compra do produto ou pagamento pelos concorrentes. O Concurso é válido em todo território nacional, sendo dispensado de autorização, nos termos do artigo 30, do decreto 70.951/72. 

3 – PERÍODO DO CONCURSO 

3.1.  O Concurso tem duração de 8 dias, com início no dia 05/05/2021, e encerramento às 23h59 do dia 12/05/2021. Os vencedores serão informados até 14/05/2021. 

4 – PARTICIPAÇÃO 

4.1. Estão habilitadas a participar do Concurso todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, com idade a partir de 18 anos completos e que tenham cadastro completo no aplicativo da Triibo. 

4.1.1. Somente serão considerados, para fins de participação no presente Concurso, sob pena de desclassificação, os participantes que já possuíam um cadastro no site aplicativo Triibo disponível para IOS e ANDROID ou que baixarem o aplicativo e criarem um cadastro dentro do prazo descrito no item 3.1. 

4.1.2. É vedada a participação no presente Concurso dos prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e funcionários da Triibo, de empresas afiliadas, empresas coligadas, subsidiárias ou entidades afiliadas, seus representantes, consultores, fornecedores e prestadores de serviço. Além destas, também não podem participar deste Concurso qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto deste Concurso. 

4.2. A presente promoção será realizada somente em território nacional, e será divulgada na página da Triibo, a partir do dia 14/05/2021 pelo Instagram @triibo. 

4.2.1. O participante, ao aderir à presente promoção, fica ciente de que deve estar em território nacional em todo o período da campanha, inclusive depois de finalizado o processo de inscrição, para o recebimento do prêmio. E caso o participante não se localize no Brasil e mesmo assim optar por participar, será automaticamente desclassificado da presente ação. 

5 – MECÂNICA DO CONCURSO 

5.1. Para concorrer à premiação, o participante deverá responder o formulário contido no site da Triibo (www.triibo.com.br) e enviar através de upload 2 (duas) fotos com a mãe e/ou a pessoa que o participante considere como mãe. As fotos deverão ser da seguinte forma: 1 (uma foto) da época de infância e 1 (uma) foto recente, de adultos. 

5.2. As fotos deverão ser totalmente originais e não poderão ter sido previamente publicadas ou premiadas em outros concursos ou promoções, incluindo redes sociais. O participante não poderá copiar no todo ou em parte o trabalho de terceiros. O participante deverá possuir todos os direitos autorais sobre o material por ele cadastrado. O conteúdo do material é de única e exclusiva responsabilidade do participante, que deverá respeitar a legislação civil, de propriedade intelectual e penal do país. Uma vez submetido o formulário, não será possível sua substituição ou correção. 

5.3. As fotos consideradas inadequadas, conforme definido no item 9.4 deste Regulamento, estarão sujeitas à retirada do website do Concurso e à desclassificação do participante do Concurso, sem necessidade de prévia comunicação pela TRIIBO. 

5.4. As fotos enviadas por meio de formulário pelo participante, têm como finalidade o contexto cultural do Concurso. Ao confirmar o envio do formulário, o participante está ciente e de acordo com os termos legais referentes aos direitos de terceiros, cessão dos direitos autorais para uso no site da TRIIBO e em outros veículos de comunicação pelo prazo de 5 (cinco) anos em todo o Brasil, sem direito a qualquer contraprestação pecuniária. 

5.5. A TRIIBO formará uma comissão julgadora, composta por seus funcionários da área de Clientes, que escolherá as 3 (três) melhores fotos que mais se adequam ao Concurso, seguindo os critérios de avaliação descritos no item 6. 

6 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

6.1. As fotos serão julgadas pela Comissão Julgadora do Concurso, que utilizará os seguintes critérios: (i) Criatividade; (ii) Originalidade; 

6.2. As fotos deverão ser elaboradas pelo próprio participante e devem estar de acordo com o tema do concurso. A submissão de fotos que, a critério da Comissão do Concurso, sejam consideradas inapropriadas, conforme definido no item 9.4 deste Regulamento, acarretará a desclassificação automática do participante sem prévio aviso por parte da TRIIBO. 

6.3. A TRIIBO não se responsabiliza por participações cadastradas no site que contenham direitos de terceiros. 

6.4. Todas as fotos serão avaliadas segundo os critérios de julgamento acima estabelecidos. A Comissão Julgadora terá autoridade absoluta e discrição na seleção dos ganhadores, sendo sua decisão soberana e irrecorrível, sem possibilidade de recurso ou reclamação por parte dos participantes. 

6.5. A apuração dos vencedores do Concurso Cultural será feita pela Comissão Julgadora do Concurso na sede da TRIIBO ou, em caso de HOME OFFICE, por meio de videoconferência. 

7 – DA PREMIAÇÃO 

7.1. As 3 (três) melhores fotos serão premiadas com uma bolsa da loja MALU MARIANO COSTURA CRIATIVA, Instagram @malumarianocosturacriativa. 

7.2. Os prêmios oferecidos são intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro. Não será permitida substituição de prêmio algum, exceto nos casos em que a mesma se fizer necessária por motivos justificáveis ou alheios à vontade da TRIIBO. 

7.3. A entrega dos prêmios será efetuada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, nos endereços informados e cadastrados no site da TRIIBO, após a apresentação das informações e documentos necessários. 

7.4. A responsabilidade da TRIIBO encerra-se no momento da entrega dos prêmios. Defeitos ou problemas de funcionamento nos prêmios entregues deverão ser reclamados diretamente com o fabricante dos produtos e suas assistências técnicas. 

8 – DIVULGAÇÃO DOS GANHADORES

8.1. A divulgação dos vencedores será exibida no site da TRIIBO até a data de 14/05/2021. Os ganhadores serão comunicados por e-mail e/ou telefone até o dia 14/05/2021. 

9 – DESCLASSIFICAÇÃO 

Será desclassificado o participante deste Concurso Cultural que: 

9.1. O cadastro não esteja correto e completamente preenchido, conforme itens 4 e 5 deste Regulamento; 

9.2. Praticar ato ilegal, irregular, fraudulento ou com má-fé que atente contra os objetivos e regras do Concurso deste/ou Regulamento; 

9.3. Não atender quaisquer requisitos previstos neste Regulamento, bem como não puder receber ou não puder responder o contato da TRIIBO caso seja ganhador do Concurso. 

9.4. Submeter fotos que contenham contexto sobre bebidas alcoólicas, cigarro, drogas, nudez, pornografia ou que atentem contra a moral, bons costumes ou que tenham conotação ofensiva. 

9.5. Outra situação que infringe este Concurso e/ou seu Regulamento. 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1. Toda e qualquer dúvida sobre esse Concurso poderá ser encaminhada à Comissão do Concurso, formada por profissionais da TRIIBO, através do chat disponível no site da TRIIBO na URL https://triibo.com.br ou pelo E-Mail contato@triibo.com.br 

10.2. O participante poderá responder o formulário apenas uma vez e enviar apenas 2 (duas) fotos para participação no Concurso. Caso envie mais de um formulário/ou 2 (duas) fotos, será somente considerado o que foi enviado primeiro, sendo descartados os demais. 

10.3. A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor e/ou participante esteja impossibilitado de receber o prêmio ou não responder ao contato da TRIIBO até 14/05/2021. Nestas condições, o participante será desclassificado, conforme item 9., e o prêmio perderá sua validade, não podendo mais ser reclamado. 

10.4. A participação neste Concurso caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que o participante não tem qualquer embargo fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios concedidos. 

10.4.1. O participante declara, ainda, que autoriza, incondicionalmente, na hipótese de ser premiado, a TRIIBO a utilizar livre e gratuitamente seu nome, voz e imagem para campanhas publicitárias e promocionais, referentes ao Concurso, sem qualquer direito pecuniário em todo o Brasil durante 5 (cinco) anos. 

10.5. O participante deste Concurso cede de forma inteiramente gratuita e em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, os direitos autorais sobre as fotos submetidas neste Concurso para a TRIIBO, para que sejam utilizadas de forma comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional pela TRIIBO e/ou suas empresas controladas, coligadas e controladoras, para divulgação, através de qualquer forma ou meio. 

10.6. O acesso e as condições de acesso (tipos de hardware, software, provedor, conexão e demais condições) ao site deste Concurso recreativo é de inteira responsabilidade do participante. A TRIIBO não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso ao site e não garante que o acesso ao site do Concurso esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos. 

10.7. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão analisados e decididos, exclusivamente, pela Comissão do Concurso, a ser nomeada a exclusivo critério da TRIIBO sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

10.8. Os ganhadores deverão entregar à TRIIBO, mediante o recebimento dos prêmios estabelecidos neste Regulamento, o Termo de Recebimento de Prêmio previsto no Anexo I, devidamente assinado por eles. 

10.9. A Comissão, a seu exclusivo critério, se reserva o direito de alterar os termos deste Regulamento, comunicando previamente os participantes do Concurso, sempre buscando assegurar a legalidade, sem prejuízo de seus participantes. 

10.10. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e, mediante ampla e prévia divulgação aos participantes, a TRIIBO reserva-se o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário. 

10.11. Aplica-se a este Concurso, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o foro central de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta. 

10.12. Este regulamento estará disponível para consulta no hotsite da TRIIBO no seguinte endereço: https://triibo.com.br

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