A Lei Geral de Proteção de Dados regula como dever ser o tratamento de dados pessoais de pessoas físicas pelas pessoas jurídicas. Lembrando que não importa o tamanho e o tipo da sua empresa, a LGPD vale para todas.
Os dados pessoais é algo muito valioso para as empresas, pois através deles, as empresas conseguem fazer um mapeamento do perfil dos seus consumidores, realizar um cadastro para conversar com os seus clientes futuramente, enviarem propagandas, novidades de produtos, serviços e muito mais!
Percebe como os dados pessoais dos seus clientes são importantes para a sua empresa?
Mas tome cuidado, os dados pessoais são considerados um direito fundamental de cada pessoa (logo, deve ser tratado com muita segurança).
MAS O QUE É UM DADO PESSOAL?
É toda informação que possa identificar uma pessoa física (você, seu pai ou sua mãe). São dados como: CPF, RG, E-mail, Título de Eleitos, Telefone, etc.
E O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?
A Lei Geral de Proteção de Dados tem como principal objetivo proteger os direitos da privacidade de cada indivíduo.
Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Um dos pontos mais relevantes da lei são os seus princípios, que devem ser observados todas as vezes que as empresas forem realizar o tratamento de dados pessoais.
Quando uma empresa acolhe os princípios que a lei traz, surge na empresa a cultura de proteção de dados pessoais, dessa forma, a preocupação das empresas sai da lei e passa para o usuário, criando sucesso na experiência dos clientes.
Mas você deve estar se perguntando: A LGPD VEIO PARA ACABAR COM AS EMPRESAS?
A LGPD não veio para acabar com nenhum modelo de negócio, pelo contrário, ela veio desenvolver o empreendedorismo e a inovação através de uma autodeterminação informada ao titular em relação ao que realmente é feito com os seus dados.
“ENTÃO EU SÓ POSSO TRATAR DADOS PESSOAIS SE O TITULAR APROVAR?”
A resposta é NÃO!
Por isso, existem 10 Bases Legais que a Lei nos trouxe que permite que as empresas possam tratar os dados pessoais!
Porque afinal, as empresas precisam de dados pessoais para continuarem exercendo as suas atividades.
O que a Lei veio regulamentar, é como deve ser realizado esse tratamento, não pode ser do jeito que era antigamente, que cada empresa fazia o que queria, causando diversos prejuízos para os titulares de dados.
Dessa forma, a sua empresa pode tratar dados pessoais, desde que esteja dentro das 10 bases legais que a LGPD impõe. Para cada finalidade de tratamento, a sua empresa deve indicar uma base legal, ao todo são 10.
Essas são algumas das bases legais. O melhor a se fazer é lida na LGPD ou consultar um especialista na área para se aprofundar mais.
A LGPD trouxe as bases legais para as empresas tratarem dados pessoas, assim como trouxe os direitos que os titulares de dados pessoais poderão a qualquer tempo solicitar da sua empresa, mediante requisição.
A lei também prevê o tratamento de uma categoria intitulada “dados sensíveis”, ou seja, aqueles que abordam informações extremamente particulares, tais como crenças religiosas, posicionamento político, características físicas, condições de saúde e vida sexual.
O uso desses dados será mais restritivo, fazendo com que as empresas tenham mais atenção no tratamento desse tipo de dados, inclusive caso sejam usados de maneira discriminatória pelas empresas.
QUAIS SÃO AS PENALIDADES NO DESCUMPRIMENTO DA LGPD?
Caso as empresas descumpram as exigências da LGPD, terá as seguintes sanções:
Tenho certeza que você não vai querer isso né? Por isso, esteja em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e não corra riscos.
Procure evitar:
Vazar dados de clientes, sempre armazenando em arquivos seguros com senhas para apenas colaboradores terem acesso;
Evitar coletar dados sem consentimento, para não ter nenhuma ação judicial contra a sua empresa.
Seja transparente!
QUEM FISCALIZARÁ AS EMPRESAS NO CUMPRIMENTO DA LGPD?
Para fiscalizar e aplicar as penalidades da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Que poderá aplicar todas as penalidades previstas na Lei.
Fique atento e esteja de acordo com a LGPD, tenho certeza que você não vai querer que a sua empresa sofra alguma das penalidades.
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