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Herdeiros musicais: conheça direitos e entenda disputas sobre Chorão, Renato Russo e Marília Mendonça

Saiba quais são as principais regras para herdeiros de cantores e entenda polêmicas recentes entre familiares e músicos.

Com quem fica a música? Quem pode liberar ou segurar o som? Disputas recentes envolvendo a obra de grandes cantores que morreram causam dúvidas sobre os direitos dos herdeiros.

Discussões sobre músicas, marcas e turnês ligadas a Renato Russo, Chorão, Marília Mendonça e seus familiares movimentaram do BBB ao STJ.

Conheça 5 pontos básicos para entender a herança musical, de acordo com Isis Moretti, advogada especializada em propriedade intelectual.

1 – QUAL O DIREITO DO HERDEIRO SOBRE AS MÚSICAS?

“Os direitos autorais sobrevivem após a morte do autor”, resume Isis Moretti, do escritório Kasznar Leonardos.

O herdeiro, assim como o músico em vida, é um protetor desses direitos, ela explica. Sempre que alguém tem interesse de usar a obra, deve procurar o sucessor, que pode analisar e negociar o uso.

Uma regra é clara: tem que autorizar antes. “Seja uma gravação, uma criação de obra derivada, a inclusão da música numa trilha – você precisa da liberação”, especifica a advogada.

A proteção não é eterna, mas tem prazo longo. “No caso da música, são 70 anos depois da morte do autor, até que ela caia em domínio público“. Aí sim, pode-se usar a obra sem autorização dos herdeiros.

2 – E TOCAR A MÚSICA, PODE?

No caso da execução pública, seja uma festinha ou um megashow, o Brasil tem regras em que não é necessária a autorização prévia do titular – ou seu herdeiro.

“O que vai precisar, se estiver fazendo alguma execução pública, é pagar ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação), que recolhe os direitos de execução em shows e rádios, por exemplo, e distribui aos titulares”, explica Isis.

“Para tocar não precisa de aval, exceto se você for gravar aquele show e publicar ou transformar num álbum, por exemplo. Aí as músicas viram fonograma, e precisam da liberação de todos os titulares.”

3 – QUEM FICA COM O DIREITO DA IMAGEM?

“São campos diferentes. A obra faz parte dos direitos autorais. A imagem está no rol dos direitos de personalidade”, explica a advogada. Mas os herdeiros também são guardiões.

“A figura gravada e os atributos que compõem a imagem da pessoa costumam ser usadas em clipes ou materiais publicitários, por exemplo. Os herdeiros são responsáveis por impedir que isso seja feito de forma contrária ao que ela acreditava, ou que viole de alguma forma seus direitos“, diz Isis.

Se quiser usar essa imagem “você vai ter esse trabalho adicional de conversar com os herdeiros e enxergar se é um uso adequado a imagem daquela pessoa”.

Ela cita o uso da imagem de Marília Mendonça em um videoclipe de Naiara Azevedo como caso em que a conversa com a família deveria ter acontecido antes do lançamento.

4 – E COMO FICAM AS MARCAS, COMO OS NOMES DE BANDAS?

“É comum essa questão, no escritório a gente vê isso com frequência. A gente recomenda atenção no registro dos materiais da sociedade musical (isso quando há uma sociedade registrada).”

“Você evita uma série de problemas ou quando há um ajuste por escrito entre os membros sobre como eles vão utilizar conjuntamente aquela marca.

O problema pode acontecer até antes da morte. “Se um dos integrantes sai da banda, por exemplo, quem pode continuar usando a marca?” (a entrevista foi feita logo antes de o g1 mostrar a briga pelo registro da marca do Cidade Negra).

De qualquer forma, a regra aqui é a mesma das anteriores: “A propriedade passa a ser do herdeiro de quem veio a falecer, que pode continuar usando a marca.” O difícil é achar um artista que morreu e deixou isso claro entre os músicos da banda.

5 – E AS OBRAS NÃO REGISTRADAS?

O caderno que Marília Mendonça deixou quando morreu desperta curiosidade. O que acontecem com ideias de músicas que não chegaram a ser formalmente registradas ou nem finalizadas?

Para entender esse ponto, é importante saber que os direitos autorais protegem as criações, que não dependem de um documento para existirem.

“Quando a criação ocorre, você tem uma ideia e pode transportar para um meio físico – pode ser um começo de um música num caderno ou num computador. No simples ato de criar você já tem direitos autorais nascendo ali“, explica Isis.

O registro formal pode ser feito depois e o herdeiro também terá esses direitos.

Após entender as regras, veja a situação de três casos recentes:

LEGIÃO URBANA

Uma das disputas mais intensas da música brasileira acontece entre Giuliano Manfredini, filho e herdeiro de Renato Russo, e os outros membros da Legião Urbana, Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá.

As regras 1 e 3 acima deixam claro que tudo que envolve obras e imagem de Renato Russo precisa da autorização de Giuliano.

Ao mesmo tempo, Dado e Bonfá também têm direitos por gravações, composições e imagem deles mesmos.

Como os dois lados não se entendem, quase nada sai da Legião Urbana. Há até projetos de cada um, como a exposição de Renato Russo, tocada por Giuliano, e turnês de Dado e Bonfá com as músicas da Legião (sem necessidade de liberação, vide o item 2 acima), apresentadas como “tributo”.

As apresentações eram questionadas por Giuliano. Renato Russo era o único dono da marca Legião Urbana (ver item 4 acima), e passou a herança ao filho. Mas Dado e Bonfá foram à Justiça para usar o nome sem a autorização dele, pois consideram que construíram a marca junto com Renato.

No ano passado, o STJ concordou com os argumentos de Dado e Bonfá e confirmou a decisão que os autoriza a usar o nome da Legião Urbana em apresentações deles e sem pedir autorização – mesmo que o dono da marca continue sendo Giuliano Manfredini. 

CHARLIE BROWN JR.

A disputa do Charlie Brown Jr. lembra a da Legião Urbana, mas com um agravante: o direito sobre a marca do grupo é mais confuso, já que o registro nunca foi autorizado por ser o nome de um personagem de quadrinho dos EUA, o amigo do Snoopy.

A relação entre Alexandre Abrão, filho de Chorão, e os músicos que faziam parte da banda até foi amistosa durante um tempo. Isso permitiu a realização de turnês com o nome do Charlie Brown com os músicos remanescentes da banda e convidados.

Mas eles brigaram a ponto de romper publicamente em 2021, com trocas de acusações entre Alexandre e os guitarristas Marcão e Thiago.

O filho de Chorão diz que, mesmo sem o registro do nome no INPI, o pai tinha contratos em que os outros músicos apenas prestadores de serviço e ele era o dono da banda.

Os músicos dizem que tentaram manter um bom relacionamento com o herdeiro, mas que não conseguiram, e só querem continuar a tocar as músicas con as quais ficaram conhecidos. “Temos o direito de tocar nossas músicas com quem e como a gente quiser”, diz Thiago.

Uma curiosidade é que o andamento da disputa da Legião influiu no caso do Charlie Brown, segundo Alexandre. Em entrevista ao g1, ele diz que o sucesso de turnês de Dado e Bonfá sem Renato Russo fez Thiago Castanho ameaçar “tirar a banda dele”.

“E se a turnê do Legião Urbana foi extremamente bem-sucedida sem o Renato Russo e fez ele entrar naquela mentalidade de ‘ eu vou tirar o bagulho de você’…. (suspira) Eu não posso fazer nada. Eles me processaram sem falar comigo, anunciaram uma ruptura sem eu saber. Estou tipo mulher do outro, sempre sabendo depois”, disse Alexandre.

MARÍLIA MENDONÇA

O g1 revelou que Marília Mendonça deixou quase cem músicas já registradas e nunca lançadas. Além disso, podem haver obras não finalizadas no caderno ou em outras anotações.

O farto material póstumo deve ter menos problemas para sair por dois motivos: ela era uma artista solo, sem banda para disputa de direitos, e a família parece alinhada com a empresa que cuidava da carreira e editava as músicas, a Workshow.

O herdeiro de Marília Mendonça é o filho dela, Léo Dias, de 2 anos. Até ele virar maior de idade, sua tutora, que cuida da herança, é Ruth Dias, mãe da cantora.

Mas aconteceu uma polêmica com foco no uso da imagem da cantora (ver item 3), após o anúncio de uma parceria com Naiara Azevedo ao entrar no “BBB 22”.

As duas tinham gravado a música “50%”. Ela não era uma composição de Marília e o fonograma já estava registrado. Deveria ser um lançamento tranquilo, como outros que ja saíram com a voz dela.

Mas o irmão de Marília, João Gustavo, disse que causou desconforto na família a produção de um clipe “em tom apelativo”, feito após a morte de Marília – ela aparece no telão do palco, atrás de Naiara.

“Conforme foi noticiado, a equipe da Naiara Azevedo nos procurou e entendeu nossa posição contrária ao lançamento de uma gravação feita após a morte da Marília… um vídeo totalmente diferente daquilo que a Marília havia feito em vida, com um tom apelativo de tristeza e sofrimento”, ele disse.

A autorização para o lançamento do clipe, claro, deveria ter sido feita antes por Ruth. Mas elas acabaram chegando a um acordo. A música saiu, mas não o clipe com a imagem que os herdeiros vetaram. Aplicação perfeita das regras do item 3.