Número de atrasos e cancelamentos triplicaram entre 2021 e 2022, saltando de 787,7 mil para 2,2 milhões de ocorrências.
Ninguém gosta de planejar uma viagem e ser surpreendido por uma espera maior do que a imaginada ou até mesmo descobrir que não poderá embarcar, mas no primeiro trimestre de 2022, o número de atrasos e cancelamentos de voos triplicou na comparação com 2021, saltando de 787,7 mil para 2,2 milhões de ocorrências.
Quando isso acontece, a companhia aérea deve oferecer algumas compensações pelo transtorno.
Proporcionalmente à ocorrência (cancelamento ou atraso), o passageiro pode ter seu dinheiro estornado ou receber hospedagem, alimentação e meios de comunicação, como acesso à internet, aponta a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Confira a seguir quais são esses direitos:
O que acontece quando houver atraso ou cancelamento?
Assim que a companhia aérea tiver ciência de que o atraso ou cancelamento vai acontecer, deve imediatamente notificar o consumidor. Devem ainda partir da própria empresa as seguintes medidas:
No caso de atraso, deve ser oferecida assistência material, conforme a necessidade de espera:
O passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Empresa não ofereceu a compensação, e agora?
Caso a companhia aérea não ofereça as assistências citadas, isso é considerado um descumprimento do contrato de transporte aéreo, aponta a Anac.
Os passageiros são, então, orientados a procurar os canais de atendimento eletrônico, telefônico ou presencial da própria empresa aérea para tentar resolver o problema.
Se ainda assim não obtiver uma resolução satisfatória, é recomendado que o cliente registre uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal.
As manifestações registradas nesse canal são analisadas pela Anac para identificar os principais problemas enfrentados pelos passageiros e, assim, direcionar a regulação e a fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo e da acessibilidade.
Tenho direito a indenização?
Se consumidor sentir que o dano do atraso ou do cancelamento foi grave, seja porque perdeu um evento importante — como uma entrevista de emprego ou casamento — ou por outro motivo e deseja receber alguma indenização além do reembolso, deve entrar com o requerimento por meio do órgão de defesa do consumidor, o Procon.